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28 out 2026 · 11 min de leitura

Lei de Investimentos do Uruguai (16.906): COMAP e isenções de IRAE e IVA

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Equipe Sociedades Anónimas

O Uruguai tem um dos marcos legais de promoção de investimentos mais sólidos e transparentes da América Latina. A Lei de Investimentos do Uruguai — principalmente a Lei nº 16.906 — estabelece um regime de isenções fiscais significativas para projetos de investimento que cumpram certos requisitos, com o objetivo de estimular a formação de capital, a geração de empregos e o desenvolvimento tecnológico no país. O regime se aplica a empresas nacionais e estrangeiras em igualdade de condições — inclusive às muitas empresas brasileiras que investem no Uruguai.

Neste guia explicamos o que é a lei de investimentos uruguaia, como funciona o regime da COMAP, quais isenções estão disponíveis, quais setores são elegíveis e como acessar os benefícios passo a passo.

O que é a Lei de Investimentos do Uruguai?

A Lei de Investimentos do Uruguai é o marco normativo que regula os benefícios fiscais concedidos a projetos de investimento realizados no país. Sua norma central é a Lei nº 16.906, de 1998, que declarou de interesse nacional a promoção e a proteção dos investimentos realizados no território uruguaio, por investidores nacionais ou estrangeiros.

A lei estabelece que as empresas que investem em bens do ativo fixo e cumprem os parâmetros definidos na regulamentação podem acessar isenções fiscais de diferentes magnitudes, proporcionais ao impacto do projeto em indicadores como empregos gerados, aumento das exportações, descentralização geográfica, incorporação de tecnologia e impacto ambiental.

O regime não é automático: exige a apresentação de um projeto ao órgão competente e sua aprovação formal para que os benefícios comecem a valer.

Os decretos regulamentares: como o regime funciona na prática

A Lei 16.906 é colocada em prática por meio de decretos regulamentares que fixam os parâmetros concretos para acessar as isenções. A primeira regulamentação é de 1998 e foi substituída ao longo do tempo; o regime atual é regido principalmente pelo Decreto 143/018 e suas alterações, que atualizaram os indicadores, as pontuações e os percentuais de isenção.

A regulamentação trata, entre outros aspectos, de:

  • Os indicadores usados para avaliar os projetos de investimento (emprego, exportações, descentralização, tecnologia, meio ambiente e outros).
  • O sistema de pontuação que define o percentual de isenção do IRAE a que cada projeto pode ter acesso.
  • Os bens do ativo fixo elegíveis para os benefícios fiscais.
  • O procedimento de apresentação e aprovação dos projetos perante a COMAP.
  • Os prazos de utilização dos benefícios e as obrigações de acompanhamento após a aprovação.

Na prática, o decreto regulamentar vigente é o manual técnico que todo investidor precisa conhecer para estruturar corretamente um projeto de investimento nesse regime.

O que é a COMAP e qual é o seu papel?

A COMAP (Comissão de Aplicação da Lei de Investimentos) é o órgão interministerial encarregado de avaliar, aprovar e acompanhar os projetos de investimento apresentados com base na Lei nº 16.906. É integrada por representantes do Ministério da Economia e Finanças (MEF), do Ministério da Indústria, Energia e Mineração (MIEM), da Oficina de Planejamento e Orçamento (OPP) e de outros órgãos setoriais, conforme o projeto.

Toda empresa que queira acessar as isenções fiscais da lei de investimentos deve apresentar seu projeto à COMAP e obter uma resolução de aprovação. Sem ela, não é possível aplicar os benefícios nas declarações de impostos.

Isenção de IRAE pela Lei de Investimentos do Uruguai

A principal isenção concedida pela lei de investimentos é a isenção do IRAE (Imposto de Renda das Atividades Econômicas, equivalente ao IRPJ). Esse benefício permite à empresa abater do IRAE a pagar um percentual do valor investido em bens do ativo fixo elegíveis.

O percentual de isenção do IRAE não é fixo: depende da pontuação obtida pelo projeto nos indicadores avaliados pela COMAP. Quanto maior a pontuação — ou seja, quanto maior o impacto positivo do projeto em emprego, exportações, descentralização, tecnologia e meio ambiente —, maior o percentual de isenção concedido.

Em termos gerais, a isenção varia entre 20% e 100% do valor do investimento elegível, conforme a pontuação. Nos melhores cenários, a empresa pode abater do IRAE um valor equivalente ao total do investimento em ativos fixos promovidos — embora, em cada exercício, a isenção normalmente não possa superar um teto (em geral, 90%) do IRAE a pagar.

Isenção de IVA pela Lei de Investimentos do Uruguai

Além da isenção do IRAE, a lei de investimentos prevê a isenção do IVA na importação de bens do ativo fixo que fazem parte do projeto aprovado. Esse benefício é muito relevante para projetos que exigem a importação de máquinas, equipamentos de tecnologia ou instalações industriais.

O benefício de IVA da lei de investimentos se aplica a:

  • Importações de bens móveis do ativo fixo incluídos no projeto aprovado.
  • Em alguns casos, compras no mercado local de bens móveis do ativo fixo promovidos (por meio da devolução do IVA).
  • Construção ou ampliação de imóveis destinados à atividade promovida, sob determinadas condições.

Essa isenção representa uma vantagem financeira imediata para o investidor, que não precisa desembolsar o IVA no momento da importação e pode destinar esses recursos ao próprio projeto.

Setores elegíveis pela Lei de Investimentos do Uruguai

A lei de investimentos uruguaia tem um alcance amplo quanto aos setores elegíveis. Em geral, podem acessar o regime todas as empresas com atividades industriais, agroindustriais, comerciais ou de serviços, desde que o projeto envolva investimento em ativo fixo e cumpra os parâmetros mínimos de avaliação.

Os setores que mais usam a lei de investimentos no Uruguai incluem:

  • Indústria de transformação: plásticos, alimentos e bebidas, papel, têxtil, química, metalurgia, entre outros.
  • Agroindústria e produção agropecuária: frigoríficos, moinhos, tambos (produção de leite), vinícolas, plantas de processamento.
  • Tecnologia e software: empresas de desenvolvimento tecnológico, data centers, serviços de TI.
  • Energias renováveis: projetos de geração eólica, solar, biomassa e outras fontes limpas.
  • Turismo: hotéis, complexos turísticos e serviços ligados ao setor.
  • Logística e transporte: depósitos, centros de distribuição, frotas.
  • Construção para locação: projetos de moradia promovida pela Lei nº 18.795.
  • Comércio e serviços: desde que o projeto envolva investimento em ativos fixos elegíveis.

Alguns setores têm regimes especiais complementares (como as Zonas Francas ou os Parques Industriais) que podem ser combinados ou comparados com os benefícios da lei de investimentos geral.

Requisitos do projeto para apresentar à COMAP

Os requisitos do projeto para acessar a lei de investimentos uruguaia incluem condições formais e substantivas:

  • A empresa deve ser contribuinte de IRAE ou estar em condições de sê-lo no momento de executar o investimento.
  • O investimento deve ser em bens do ativo fixo elegíveis: máquinas, equipamentos, veículos industriais, construções, equipamentos de informática e telecomunicações, entre outros definidos pela regulamentação.
  • O projeto deve ter um porte que justifique a apresentação; a regulamentação prevê procedimentos diferentes conforme o valor do investimento.
  • Deve ser apresentado um plano de negócios que descreva a atividade, o cronograma de investimento, os indicadores projetados (emprego, exportações etc.) e a justificativa econômica do projeto.
  • A empresa deve estar em dia com suas obrigações fiscais na DGI e previdenciárias no BPS no momento da apresentação.
  • O investimento deve ser executado dentro do prazo aprovado pela COMAP.

Como apresentar um projeto à COMAP no Uruguai

O processo para apresentar um projeto à COMAP no Uruguai segue estas etapas:

  1. Elaboração do projeto: com apoio de um contador ou assessor especializado, prepara-se o memorial descritivo do projeto, o detalhe dos bens do ativo fixo a adquirir, o cronograma de investimento e a projeção dos indicadores (emprego, exportações etc.).
  2. Cálculo da pontuação estimada: antes de apresentar, o assessor costuma estimar a pontuação que o projeto obterá pelos indicadores da regulamentação, para projetar o percentual de isenção esperado.
  3. Apresentação: o projeto é apresentado pelos canais da COMAP e avaliado pelo ministério competente do setor (MIEM para indústria, MGAP para agro, Ministério do Turismo para turismo etc.).
  4. Avaliação pela COMAP: o órgão analisa o projeto, pode pedir informações complementares e elabora uma recomendação com o percentual de isenção proposto.
  5. Resolução do Poder Executivo: a aprovação definitiva é dada por resolução do Poder Executivo, que fixa os benefícios concedidos e as condições do projeto aprovado.
  6. Execução e acompanhamento: a empresa deve executar o investimento dentro do prazo aprovado e informar o cumprimento dos indicadores comprometidos. O descumprimento pode implicar a perda dos benefícios.

Prazos de isenção pela Lei de Investimentos do Uruguai

Os prazos de isenção pela lei de investimentos uruguaia variam conforme o tipo de benefício e o projeto aprovado:

  • Isenção de IRAE: o valor isento equivale a um percentual do investimento elegível aprovado. A empresa pode aplicá-lo nos exercícios seguintes ao investimento até esgotar o crédito fiscal concedido, dentro do prazo máximo fixado na resolução de aprovação (que depende da pontuação e do projeto).
  • Isenção de IVA nas importações: aplicada no momento da importação dos bens promovidos, desde que a importação ocorra dentro do prazo de execução aprovado.
  • Prazo de execução do investimento: fixado na aprovação e prorrogável em casos devidamente justificados.

Um bom planejamento do cronograma de investimento e do uso do crédito fiscal é fundamental para aproveitar ao máximo os benefícios dentro dos prazos aprovados.

Lei de Investimentos do Uruguai para estrangeiros

A lei de investimentos do Uruguai se aplica em igualdade de condições a investidores estrangeiros e nacionais. Não há discriminação por nacionalidade nem pela origem do capital. Uma empresa de capital estrangeiro constituída no Uruguai, ou uma filial de empresa estrangeira que opere no país, pode acessar os mesmos benefícios que qualquer empresa local.

Essa igualdade de tratamento é garantida expressamente pela própria Lei nº 16.906, que em suas disposições gerais estabelece que os investidores estrangeiros gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos às mesmas obrigações que os nacionais.

Para os estrangeiros que investem no Uruguai por meio de uma empresa, a lei de investimentos pode ser combinada com outros regimes favoráveis, como os benefícios fiscais para novos residentes (o tax holiday sobre rendas de fonte estrangeira, sujeito às suas condições) ou as opções de residência por investimento, formando uma estrutura integral muito atraente do ponto de vista fiscal e migratório.

Conclusão

A Lei de Investimentos do Uruguai é uma ferramenta poderosa e pouco aproveitada por muitas empresas que poderiam se beneficiar de suas isenções fiscais. Por meio do regime da COMAP e de seus decretos regulamentares, o Uruguai oferece isenções de IRAE e IVA proporcionais ao impacto real do projeto na economia, num marco transparente, previsível e aplicável igualmente a nacionais e estrangeiros.

Estruturar corretamente um projeto para apresentação à COMAP, calcular a pontuação esperada e planejar o cronograma de investimento são tarefas que exigem assessoria contábil e jurídica especializada. Uma boa estruturação pode significar uma economia muito significativa de IRAE ao longo de vários exercícios consecutivos.

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