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28 out 2026 · 14 min de leitura

Tipos de empresa no Uruguai: guia completo 2026

SA
Equipe Sociedades Anónimas

Resposta rápida. No Uruguai existem dois grandes caminhos para fazer negócios: operar como empresa unipessoal (uma pessoa física, responsabilidade ilimitada) ou constituir uma sociedade empresária. As quatro formas mais usadas são a SAS (sociedade por ações simplificada), a SRL (sociedade de responsabilidade limitada, equivalente à LTDA), a SA (sociedade anônima) e a própria unipessoal. Para a maioria dos novos negócios, a SAS é hoje a opção mais ágil (um único sócio, 100% online, sem ICOSA); a SRL continua sendo a clássica entre sócios de confiança; e a SA fica reservada para estruturas grandes, com muitos acionistas ou com ações em bolsa. A escolha certa depende de quantos sócios vocês são, de quanta proteção patrimonial você precisa, da carga tributária esperada e da presença de capital estrangeiro.

Este guia cobre todas as formas jurídicas vigentes no Uruguai — não só as quatro mais comuns — com requisitos, tributação, custos de referência para 2026 e casos de uso, para que você escolha com critério. É um guia informativo; antes de constituir, consulte seu caso específico com um tabelião (escribano) ou advogado.

1. Como as empresas são classificadas no Uruguai

Antes de escolher uma forma jurídica, vale entender que “tipo de empresa” pode se referir a três classificações diferentes. Só a terceira — a forma jurídica — é a que você define ao constituir.

Por porte (classificação MPME)

O Decreto 504/007 classifica as empresas pelo número de funcionários e pelo faturamento anual em Unidades Indexadas (UI):

Categoria Funcionários Faturamento anual (UI)
Microempresa até 4 até 2.000.000
Pequena até 19 até 10.000.000
Média até 99 até 75.000.000
Grande 100 ou mais mais de 75.000.000

Essa classificação não se “escolhe”: ela resulta dos seus números e define o acesso a certos benefícios e regimes (por exemplo, o regime de pequena empresa da DGI). O valor da UI é atualizado todo ano → veja Valores 2026: BPC, UI, UR e patrimônio.

Pela responsabilidade do titular

  • Responsabilidade ilimitada: o patrimônio pessoal responde pelas dívidas do negócio (unipessoal, sociedade em nome coletivo, sociedade de fato).
  • Responsabilidade limitada: o risco fica limitado ao capital aportado (SAS, SRL, SA, cooperativas).

Na prática, essa é a decisão mais importante: define quanto do seu patrimônio pessoal fica exposto.

Pela forma jurídica

É a que você constitui formalmente. É o foco deste guia, e explicamos cada uma a seguir.


2. Empresa unipessoal

A empresa unipessoal não é uma sociedade: é uma pessoa física que exerce atividade econômica em seu próprio nome. Não há separação entre o patrimônio da pessoa e o do negócio.

Titulares 1 (pessoa física)
Responsabilidade Ilimitada (responde o patrimônio pessoal)
Capital mínimo Não exige
Personalidade jurídica Não (quem opera é a pessoa física)
Constituição Inscrição direta na DGI e no BPS, sem escritura
Prazo Dias
Tributação IRAE ou, se se enquadrar, regime de pequena empresa / monotributo

Ideal para: profissionais autônomos, freelancers, pequenos comércios e quem está testando um negócio com baixo risco e baixo faturamento.
Limitação principal: não protege o patrimônio pessoal e não permite incluir sócios. Quando o negócio cresce, o comum é transformá-lo em SAS ou SRL.

→ Empresa unipessoal no Uruguai · Regime de pequena empresa


3. SAS — Sociedade por Ações Simplificada

Criada pela Lei 19.820 (2019), a SAS combina a flexibilidade da SRL com a lógica de ações da SA. Hoje é a forma preferida para empreender.

Sócios A partir de 1, sem máximo
Responsabilidade Limitada ao aporte
Capital Sem mínimo legal; integralização flexível
Representação do capital Ações
Constituição 100% digital, sem escritura pública obrigatória
Prazo Pode ser no mesmo dia
ICOSA Não paga (vantagem em relação à SA)
Tributação IRAE (regime geral)

Vantagens: um único sócio, trâmite online, sem ICOSA, estatuto flexível, transição simples para investidores.
Atenção: é uma figura relativamente nova; algumas contrapartes tradicionais (certos bancos, parceiros conservadores) ainda pedem SA ou SRL.
Ideal para: startups, negócios digitais, software, freelancers que querem responsabilidade limitada e empreendedores que preveem a entrada de investidores.

→ Como abrir uma SAS no Uruguai · SAS x SRL · SAS para startups


4. SRL — Sociedade de Responsabilidade Limitada

Regulada pela Lei 16.060, é a sociedade clássica para negócios com poucos sócios que se conhecem — o equivalente uruguaio da LTDA.

Sócios De 2 a 50
Responsabilidade Limitada ao aporte (com ressalvas trabalhistas/tributárias)
Capital Integralização de 50% em dinheiro / 100% dos aportes em bens
Representação do capital Quotas (não ações)
Constituição Contrato social + inscrição no Registro e publicações
Transferência Cessão de quotas (mais rígida que a de ações)
Tributação IRAE (ou pequena empresa, se se enquadrar)

Vantagens: figura conhecida e aceita por todos os bancos e contrapartes; boa para sócios estáveis.
Atenção: transferir quotas é mais trabalhoso que transferir ações; limite de 50 sócios.
Ideal para: negócios familiares, sociedades entre 2 e 5 sócios de confiança, pequenas e médias empresas operacionais.

→ Como abrir uma SRL no Uruguai · SRL x SA · Trocar sócios numa SRL


5. SA — Sociedade Anônima

Também regulada pela Lei 16.060, é a estrutura corporativa por excelência: capital em ações, administração por conselho (directorio) e assembleia.

Acionistas Mínimo 2 (admite unipessoalidade superveniente)
Responsabilidade Limitada ao aporte
Capital Subscrição mínima de 50% e integralização mínima de 25% do capital em dinheiro
Representação do capital Ações (nominativas)
Administração Conselho de administração + assembleia de acionistas
Constituição Escritura + aprovação da AIN + inscrição + publicações
Prazo Mais lento que SAS/SRL (controle estatal prévio)
ICOSA Paga (imposto de controle anual)
Tributação IRAE + ICOSA + imposto sobre o patrimônio

Tipos: SA aberta (com ações em bolsa / oferta pública) e SA fechada (a maioria dos negócios).
Vantagens: máxima aceitação institucional, ações facilmente transferíveis, ideal para vários investidores e holdings.
Atenção: custo e formalidades maiores (ICOSA, assembleias, livros, controle da AIN).
Ideal para: empresas com vários acionistas, grupos econômicos, holdings, projetos que buscam investimento ou que operam em setores regulados.

→ Como constituir uma SA no Uruguai · ICOSA 2026 · Nomear diretor de SA · Holding no Uruguai


6. Outras sociedades de pessoas (menos comuns)

A Lei 16.060 prevê várias formas hoje pouco usadas, mas que vale conhecer:

  • Sociedade em nome coletivo (sociedad colectiva): todos os sócios respondem de forma solidária e ilimitada. Máxima confiança entre sócios; mínima proteção patrimonial. → Sociedade em nome coletivo
  • Sociedade em comandita simples: duas classes de sócios — comanditados (responsabilidade ilimitada, administram) e comanditários (responsabilidade limitada ao aporte, não administram). → Sociedade em comandita
  • Sociedade em comandita por ações: mesma lógica, mas o capital dos comanditários é dividido em ações.
  • Sociedade de capital e indústria: um sócio aporta capital e outro, seu trabalho (“indústria”).
  • Sociedade de fato (sociedad de hecho): sociedade sem contrato escrito nem inscrição. Funciona, mas com alto risco jurídico e responsabilidade ilimitada; o recomendável é regularizá-la. → Sociedade de fato: riscos e regularização

Ideal para: casos muito específicos. Em geral, para um negócio novo, são desaconselhadas em relação à SAS/SRL por causa da exposição patrimonial.


7. Cooperativas

Reguladas pela Lei 18.407, são entidades de propriedade e gestão coletiva, sem fins lucrativos no sentido tradicional. Existem cooperativas de trabalho, de consumo, de habitação, agrárias etc. Contam com benefícios fiscais específicos e um número mínimo de sócios conforme o tipo.

Ideal para: grupos de trabalhadores ou produtores que se organizam coletivamente.
→ Cooperativa de trabalho no Uruguai


8. Estruturas avançadas (não são “tipos”, mas são usadas com empresas)

Essas figuras não substituem a sociedade; são montadas sobre ela para fins de proteção, agrupamento ou investimento:

  • Fideicomisso (fideicomiso): um patrimônio de afetação administrado por um fiduciário; útil para garantia, administração e investimento imobiliário. → Fideicomisso de garantia
  • Holding: uma sociedade (normalmente SA) que controla outras; centraliza a propriedade e otimiza dividendos e proteção de ativos. → Holding empresarial
  • Grupo de Interesse Econômico (GIE): veículo para que várias empresas cooperem sem se fundir. → GIE
  • Consórcio: união temporária de empresas para um projeto ou obra específica (típico em construção e licitações). → Consórcio empresarial

Para planejamento patrimonial internacional, fundos ou licenças financeiras do BCU de alto nível, essas estruturas são desenhadas junto a especialistas em estruturação fiscal e patrimonial cross-border.


9. Filial de sociedade estrangeira (sucursal)

Uma empresa do exterior pode operar no Uruguai sem criar uma nova sociedade, registrando uma sucursal. A sucursal não tem personalidade jurídica própria: é a mesma sociedade estrangeira operando localmente, com representante legal, contabilidade separada e inscrição no Registro.

Ideal para: multinacionais que querem presença local mantendo a matriz no exterior.
Alternativa: constituir uma subsidiária uruguaia (SA/SRL/SAS) como pessoa jurídica independente, o que costuma dar mais flexibilidade e proteção.
→ Inscrição de sociedade estrangeira · Abrir empresa sendo estrangeiro

 


10. Como cada tipo de empresa é tributado

A forma jurídica influi, mas a maioria das empresas compartilha o mesmo núcleo de impostos:

  • IRAE — imposto de renda das empresas (Impuesto a las Rentas de las Actividades Económicas): 25% sobre a renda líquida fiscal. É pago por SA, SRL, SAS e unipessoais no regime geral. → IRAE: o que é e como se calcula
  • IVA — alíquota básica de 22% / mínima de 10%; a exportação de serviços pode ser isenta. → IVA para empresas
  • Imposto sobre o Patrimônio — sobre o patrimônio fiscal da empresa (relevante sobretudo em SA e em estruturas com ativos). → Imposto sobre o patrimônio
  • ICOSA — imposto de controle exclusivo das SA (a SAS e a SRL não pagam). → ICOSA 2026
  • IRPF — alcança sócios e diretores sobre dividendos e honorários. → IRPF para sócios e diretores
  • Regime de pequena empresa / monotributo — para baixo faturamento, simplifica e reduz a carga. → Regime de pequena empresa

O Uruguai aplica um critério territorial: em geral, tributa-se a renda de fonte uruguaia, o que torna atraentes as estruturas para exportação de serviços.


11. Quanto custa constituir e manter cada uma

O custo total tem dois componentes: constituição (uma vez) e manutenção (recorrente).

  • Constituição: a unipessoal e a SAS são as mais econômicas (a SAS, por ser digital); a SRL soma honorários de tabelião e publicações; a SA é a mais cara, pelo controle da AIN e pelas formalidades.
  • Manutenção anual: contador, sede/endereço e — só na SA — o ICOSA. A SA é a mais cara de manter; a SAS, a mais leve.

Como os valores são atualizados todo ano, detalhamos os números vigentes em guias específicos:
→ Custo de abrir SA, SRL ou SAS em 2026 · Quanto custa manter uma empresa em 2026


12. Empresa en el Día: constituir rápido

O Uruguai oferece o regime “Empresa en el Día”, que permite constituir e inscrever uma sociedade num trâmite único e, em muitos casos, num só dia. A SAS é constituída de forma totalmente digital; as SRL/SA podem usar estatutos pré-aprovados para acelerar o processo. Também existe a opção de comprar uma sociedade já constituída para operar de imediato.
→ Empresa en el Día: prazos e custo · Comprar uma sociedade já constituída · SAS pré-constituída à venda


13. Estrangeiros e não residentes

O Uruguai não exige residência nem nacionalidade para ser sócio, acionista ou titular de uma empresa. Um não residente — inclusive um brasileiro morando no Brasil — pode constituir uma SAS, SRL ou SA, embora haja pontos práticos a resolver:

→ Hub relacionado: Abrir empresa no Uruguai sendo estrangeiro


14. Como escolher o tipo de empresa (árvore de decisão)

Um guia rápido conforme a sua situação:

  1. Você vai operar sozinho, com baixo risco e baixo faturamento? → Unipessoal (e regime de pequena empresa, se se enquadrar).
  2. Quer responsabilidade limitada, agilidade e trâmite online — sozinho ou com sócios? → SAS.
  3. São de 2 a 50 sócios estáveis e querem a figura mais aceita pelos bancos? → SRL.
  4. Tem vários investidores, quer ações transferíveis ou vai montar uma holding? → SA.
  5. É uma empresa estrangeira que só quer presença local? → Sucursal ou subsidiária (SA/SRL/SAS).
  6. É um projeto coletivo de trabalhadores/produtores? → Cooperativa.

15. Perguntas frequentes

Qual é o tipo de empresa mais usado no Uruguai para empreender?

Para negócios novos, a SAS virou a opção mais escolhida pela agilidade (um único sócio, 100% online e sem ICOSA). A SRL continua muito comum entre sócios estáveis e a SA, para estruturas grandes.

Qual empresa protege meu patrimônio pessoal?

As de responsabilidade limitada: SAS, SRL, SA e cooperativas. A unipessoal, a sociedade em nome coletivo e a sociedade de fato não protegem seu patrimônio pessoal.

Um estrangeiro pode abrir uma empresa no Uruguai?

Sim. Não se exige residência nem nacionalidade para ser titular. É preciso resolver diretor/representante local, conta bancária e a declaração de beneficiário final.

Qual é a diferença entre a SAS e a SA?

A SAS admite um único sócio, é constituída online, não paga ICOSA e é mais flexível. A SA exige no mínimo dois acionistas e controle prévio da AIN e paga ICOSA, mas oferece a máxima aceitação institucional.

Quanto tempo leva para constituir uma empresa?

Com a “Empresa en el Día”, uma SAS pode ficar constituída no mesmo dia. A SRL leva alguns dias e a SA, semanas, pelo controle estatal prévio.

Quais impostos uma empresa paga no Uruguai?

O núcleo é IRAE (25%) e IVA (22%/10%); as SA somam ICOSA e imposto sobre o patrimônio. Sócios e diretores pagam IRPF sobre dividendos e honorários.


Fontes oficiais

  • DGI — Dirección General Impositiva (tributos e registro)
  • BPS — Banco de Previsión Social (previdência social)
  • AIN — Auditoría Interna de la Nación (controle das sociedades anônimas)
  • BCU — Banco Central del Uruguay (beneficiário final)
  • Lei 16.060 (Sociedades Comerciais) · Lei 19.820 (SAS) · Lei 18.407 (Cooperativas) · Decreto 504/007 (MPMEs)
  • Uruguay XXI — Guia do investidor

Guia atualizado em 2026 para fins informativos. Não substitui assessoria jurídica ou tributária para um caso concreto.

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