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04 nov 2026 · 11 min de leitura

Reforma do estatuto social no Uruguai: processo, custos e prazos

SA
Equipe Sociedades Anónimas

A reforma do estatuto de uma sociedade no Uruguai é um dos trâmites jurídicos mais comuns na vida de uma empresa. À medida que o negócio evolui — mudam os sócios, entram novas atividades, altera-se o capital ou simplesmente é preciso atualizar cláusulas antigas —, a alteração do contrato social ou do estatuto se torna uma necessidade prática com consequências jurídicas concretas.

Neste guia explicamos como se faz a alteração do estatuto no Uruguai nos principais tipos societários (SA e SRL), quais são as mudanças mais comuns, qual é o processo formal e que órgãos intervêm em cada etapa.

Por Que Pode Ser Necessário Reformar o Estatuto de uma Empresa no Uruguai?

Os motivos para uma reforma estatutária no Uruguai são muito variados. Os mais comuns na prática:

  • Mudança na composição do capital: entrada de novos sócios ou acionistas, saída de algum, reorganização das participações.
  • Aumento ou redução do capital social: ajuste do capital às necessidades operacionais ou financeiras.
  • Alteração do objeto social: inclusão de novas atividades, exclusão das que não são mais exercidas ou ampliação do negócio.
  • Mudança de denominação: novo nome por imagem, rebranding ou reorganização do grupo.
  • Mudança de sede: transferência para outro endereço ou departamento.
  • Alteração das regras de administração: mudança na composição da diretoria, nas maiorias exigidas ou nas atribuições dos administradores.
  • Atualização de cláusulas obsoletas: adequação a mudanças normativas, inclusão de mecanismos modernos de governança ou atualização de disposições defasadas.
  • Mudança de tipo societário: por exemplo, transformar uma SRL (equivalente à LTDA) em SA ou uma SRL em SAS. Atenção: a Lei 19.820 não permite que uma SA se transforme em SAS.

Alteração do Estatuto no Uruguai: o Processo Geral

O processo de alteração do estatuto de uma empresa no Uruguai segue uma sequência formal que varia um pouco conforme o tipo societário, mas em geral inclui:

  1. Deliberação do órgão competente: a alteração deve ser aprovada pelo órgão de governo da sociedade (assembleia de acionistas na SA, reunião de sócios na SRL) com as maiorias fixadas pelo estatuto ou pela lei. A decisão deve constar do livro de atas.
  2. Redação da alteração: o texto das cláusulas alteradas deve ser redigido com precisão jurídica, coerente com o restante do estatuto e com a legislação.
  3. Instrumento notarial: a alteração é formalizada perante escribano (o tabelião uruguaio), por escritura pública ou instrumento particular com firmas certificadas; na SAS aplicam-se as formas simplificadas de sua lei.
  4. Controle da AIN (SA): as reformas do estatuto de uma SA passam pelo controle de legalidade da Auditoria Interna da Nação (AIN) antes do registro, com algumas exceções.
  5. Publicações legais: quando exigidas por lei, para que a alteração seja oponível a terceiros.
  6. Registro na DGR: apresentação do instrumento e dos comprovantes de publicação à Direção Geral de Registros para inscrever a alteração no Registro de Pessoas Jurídicas — o equivalente uruguaio ao arquivamento na Junta Comercial.
  7. Atualização em outros órgãos: comunicação à DGI (se a alteração afetar dados do contribuinte), ao BCU (se afetar a declaração de beneficiário final) e a outros órgãos relevantes.

Reforma do Estatuto de uma SA no Uruguai

A reforma do estatuto de uma SA no Uruguai tem o processo mais formal e estruturado, de acordo com as maiores exigências de governança desse tipo societário:

  • Convocação da assembleia: deve ser convocada uma assembleia extraordinária com ordem do dia que inclua expressamente a reforma proposta, cumprindo os requisitos de prazo e forma do estatuto e da lei.
  • Quórum e maiorias: a assembleia deve reunir o quórum e as maiorias qualificadas que a lei e o estatuto exigem para reformas (em geral, maiores que as das decisões ordinárias).
  • Ata: a deliberação deve constar da ata, lançada no livro de atas de assembleias.
  • Instrumento notarial: a reforma é formalizada perante escribano e pode incluir tanto a ata quanto o novo texto do estatuto.
  • Controle da AIN, publicações e registro na DGR: conforme o processo geral.

Em SA com acionistas não residentes ou que fazem parte de um grupo internacional, a reforma pode exigir coordenação adicional: procurações apostiladas para que os acionistas ausentes possam votar validamente — algo comum quando os sócios estão no Brasil.

Reforma do Contrato de uma SRL no Uruguai

A reforma do contrato de uma SRL no Uruguai segue um processo semelhante, com algumas simplificações próprias desse tipo:

  • Deliberação dos sócios: na SRL não há assembleia formal com os mesmos requisitos da SA. Os sócios podem decidir em reunião ou até por escrito, sem reunião, se o contrato permitir.
  • Maiorias exigidas: o contrato social costuma fixar as maiorias para alterações. Na falta de previsão, aplicam-se as maiorias legais, que para algumas mudanças exigem unanimidade ou maiorias qualificadas.
  • Instrumento notarial: a alteração do contrato da SRL também deve ser formalizada perante escribano.
  • Publicações e registro na DGR: como na SA (a SRL não passa pelo controle da AIN).

A SRL oferece mais flexibilidade que a SA na forma de deliberar, o que pode agilizar o processo em estruturas com poucos sócios.

O Instrumento Notarial de Reforma do Estatuto no Uruguai

O instrumento notarial de reforma do estatuto no Uruguai é o documento jurídico central do processo. Sua lavratura ou certificação por escribano dá à alteração a autenticidade necessária para ser registrada na DGR e ser oponível a terceiros.

Deve conter:

  • Identificação completa da sociedade: denominação, tipo, RUT (equivalente ao CNPJ), registro original.
  • Referência à deliberação que aprovou a reforma, com data, quórum e maiorias obtidas.
  • Texto integral das cláusulas alteradas na nova redação, ou indicação clara das cláusulas suprimidas.
  • Declaração de concordância dos signatários com a reforma.
  • Assinatura dos representantes da sociedade com poderes suficientes, ou dos próprios sócios/acionistas se atuarem pessoalmente.

O escribano também pode incluir o texto consolidado do estatuto (com todas as cláusulas, não só as alteradas), o que facilita a leitura para o registro e para uso futuro com bancos e terceiros.

Alteração do Objeto Social de uma Empresa no Uruguai

A alteração do objeto social de uma empresa no Uruguai é uma das reformas mais frequentes e tem implicações práticas relevantes:

  • O objeto social define as atividades que a empresa pode exercer. Atuar fora do objeto pode gerar responsabilidade ou a nulidade de certos atos.
  • Ampliar o objeto para incluir novas atividades é comum quando o negócio diversifica ou quando se percebe que certas operações não estão cobertas pela redação atual.
  • Para a DGI, a alteração pode exigir atualizar o código de atividade econômica (CIIU) e eventualmente o regime tributário, se as novas atividades tiverem tratamento diferente.
  • Em setores regulados (saúde, finanças, transporte), alterar o objeto pode exigir também atualizar habilitações setoriais.

Mudança de Denominação Social no Uruguai

A mudança de denominação de uma empresa no Uruguai pode ter várias motivações: rebranding, conflitos de marca, reorganização do grupo ou modernização do nome. Os pontos mais relevantes:

  • O novo nome deve ser verificado no registro da DGR para garantir que não haja outra empresa com nome igual ou que gere confusão.
  • A mudança de nome não afeta a identidade jurídica da empresa: RUT, contratos e obrigações continuam iguais. É a mesma pessoa jurídica com outro nome.
  • A denominação deve ser atualizada em todos os registros fiscais (DGI), trabalhistas (BPS), registrais (DGR) e contratuais.
  • Se a empresa tiver marca registrada ligada ao nome, a mudança deve ser coordenada na Direção Nacional da Propriedade Industrial (DNPI), o “INPI uruguaio”.

Aumento de Capital Social no Uruguai

O aumento de capital de uma empresa no Uruguai é uma das reformas de maior impacto econômico e exige atenção na formalização. Os pontos-chave:

  • Deliberação: aprovada pelos órgãos competentes com as maiorias exigidas: na SA, a assembleia de acionistas; na SRL, a reunião de sócios. Na SA, os aumentos dentro do capital autorizado previsto no estatuto não exigem reforma estatutária.
  • Subscrição e integralização: o aumento deve ser subscrito e integralizado pelos sócios ou novos acionistas, de imediato ou nos prazos que a lei permite.
  • Direito de preferência: na SA, os acionistas atuais em geral têm direito de subscrever as novas ações na proporção de sua participação antes que sejam oferecidas a terceiros.
  • Implicações fiscais: o aumento por aportes dos sócios não gera, por si só, fato gerador de IRAE ou IVA. Mas a capitalização de lucros ou de créditos pode ter implicações fiscais a analisar.
  • Formalização e registro: o aumento deve ser formalizado e registrado na DGR para ser oponível a terceiros.

Reforma do Estatuto de Empresa com Sócios Estrangeiros no Uruguai

A reforma do estatuto de uma empresa estrangeira ou com sócios estrangeiros no Uruguai (por exemplo, uma filial ou uma empresa uruguaia com sócios brasileiros) tem particularidades adicionais:

  • Sócios ou acionistas que não estão fisicamente no Uruguai podem atuar por procurações notariais apostiladas e traduzidas ao espanhol.
  • Nas reformas que mudam a composição do capital ou a identidade dos sócios, a declaração de beneficiário final deve ser atualizada no BCU nos prazos fixados.
  • Se a empresa uruguaia é subsidiária de um grupo estrangeiro que decide mudar globalmente o nome ou o objeto de suas subsidiárias, a reforma no Uruguai deve seguir igualmente o processo formal local: instrumento notarial, publicações e registro na DGR.
  • Os documentos do exterior incorporados à reforma (atas de assembleia estrangeira, procurações, certidões da matriz) devem estar apostilados ou legalizados e traduzidos ao espanhol.

Custos e Prazos da Reforma do Estatuto no Uruguai

Os custos e prazos para reformar o estatuto de uma empresa no Uruguai variam conforme a complexidade da alteração e os profissionais envolvidos:

  • Honorários do escribano: pela lavratura ou certificação do instrumento, em geral calculados sobre o capital ou como valor fixo.
  • Honorários do advogado: pela redação da reforma, convocação da assembleia e orientação sobre maiorias e procedimento.
  • Publicações legais: custo fixo relativamente acessível.
  • Taxas registrais e da AIN: pelo registro da alteração e, na SA, pelo controle da AIN.
  • Prazo total: uma reforma padrão pode ser concluída em 3 a 6 semanas, da deliberação ao registro na DGR. Reformas mais complexas, com controle da AIN ou com sócios no exterior podem levar mais tempo.

Conclusão

A reforma do estatuto de uma sociedade no Uruguai é um processo bem regulado que pode ser concluído com agilidade quando a documentação está em ordem e há assessoria adequada. Seja uma mudança de nome, de objeto, um aumento de capital ou uma atualização profunda, cada alteração deve seguir o processo formal para ter validade perante a sociedade, os sócios e terceiros.

Descuidar das formalidades — omitir publicações, não registrar na DGR ou deliberar com maiorias insuficientes — pode tornar a alteração ineficaz ou impugnável, com as consequências operacionais e jurídicas que isso implica.

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