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04 nov 2026 · 9 min de leitura

Escritura de constituição de empresa no Uruguai: escribano, conteúdo e custos

SA
Equipe Sociedades Anónimas

A escritura de constituição de empresa no Uruguai é o documento fundacional que dá nascimento jurídico a uma sociedade comercial. Feita perante escribano (o tabelião uruguaio), formaliza o acordo entre os fundadores, estabelece as regras de funcionamento da sociedade e é o instrumento apresentado à Direção Geral de Registros (DGR) para registrar a empresa e torná-la oponível a terceiros — o equivalente uruguaio ao registro na Junta Comercial. Entender o que contém, como tramita e quanto custa é o primeiro passo para qualquer empresário que queira constituir uma sociedade no Uruguai.

O Que É a Escritura de Constituição de Empresa no Uruguai?

O instrumento de constituição é o documento notarial pelo qual os fundadores formalizam o acordo de criar uma empresa no Uruguai. Diferentemente de um contrato particular comum, é lavrado ou certificado por um escribano habilitado, que dá fé da identidade dos comparecentes, do conteúdo do ato e da data. Isso lhe confere força probatória e segurança jurídica muito superiores às de um documento sem certificação.

Na prática, o instrumento de constituição é o ponto de partida de toda a vida jurídica da empresa: serve para registrá-la na DGR, obter o RUT (equivalente ao CNPJ) na DGI, abrir contas bancárias e comprovar a existência e a representação legal da empresa perante qualquer contraparte, instituição ou registro — inclusive no exterior, por meio de apostila.

Quais Tipos de Empresa Exigem Instrumento Notarial no Uruguai?

A forma depende do tipo societário. Para a SA e a SRL (equivalente à LTDA), a Lei 16.060 permite outorgar o estatuto por escritura pública ou por instrumento particular com firmas certificadas por escribano; em ambos os casos a intervenção do escribano é indispensável, pois o registro na DGR exige instrumento notarial. A SA tem ainda uma etapa adicional: seu estatuto passa pelo controle de legalidade da Auditoria Interna da Nação (AIN) antes do registro.

A Sociedade por Ações Simplificada (SAS), criada pela Lei nº 19.820 em 2019, pode ser constituída por simples instrumento particular (com firmas certificadas ou assinatura eletrônica), sem controle da AIN, o que reduz bastante o custo e o tempo do processo. Nada impede, porém, que os fundadores de uma SAS optem pela escritura pública, por exemplo para facilitar a apostila ou apresentá-la a instituições que exigem instrumento notarial.

O Conteúdo do Estatuto de uma SA no Uruguai

O estatuto de uma SA é o instrumento mais completo e formal dos três tipos principais. Deve conter a denominação social e o domicílio, o objeto social, o capital social com o detalhe das ações emitidas, as regras da diretoria (número de diretores, mandato, atribuições), as disposições sobre a assembleia de acionistas e, se for o caso, a designação do síndico ou comissão fiscal. Também é comum incluir cláusulas de restrição à transferência de ações, direitos de preferência entre acionistas e causas de dissolução.

Além disso, o instrumento de constituição da SA designa os primeiros diretores e documenta a integralização do capital inicial. Antes de prosseguir, o escribano verifica a disponibilidade do nome no Registro de Pessoas Jurídicas da DGR, para evitar conflitos com empresas existentes com nome igual ou que possa gerar confusão.

O Conteúdo do Contrato de uma SRL no Uruguai

O contrato de uma SRL reúne elementos semelhantes aos da SA, adaptados ao caráter mais pessoal desse tipo societário. Contém a identificação completa de cada sócio fundador, a distribuição das quotas com o percentual de cada um, o capital total e sua forma de integralização, as regras de administração (um ou vários administradores, atribuições e prazo), os mecanismos de decisão entre sócios e as restrições à transferência de quotas.

Na SRL o vínculo pessoal entre os sócios é mais forte que na SA, e o contrato costuma ter cláusulas mais detalhadas sobre o funcionamento interno e o direito de preferência em caso de cessão de quotas. O escribano que redige o contrato orienta os sócios sobre essas cláusulas e as adapta a cada projeto.

A Escritura Pública na SAS Uruguaia

Como dito, a escritura pública de constituição de uma SAS no Uruguai não é obrigatória, mas pode ser conveniente em alguns contextos. Um empresário estrangeiro — por exemplo, brasileiro — que precise apostilar o documento para apresentá-lo em seu país, ou uma empresa que preveja relações frequentes com instituições que exigem instrumento notarial, pode preferir a escritura pública mesmo sem exigência legal. Nos demais casos, a constituição da SAS por instrumento particular oferece vantagem clara em custo e prazo, o que a torna a opção preferida da maioria dos empreendimentos digitais e tecnológicos.

O Papel do Escribano na Constituição de uma Empresa no Uruguai

O escribano na constituição de uma empresa no Uruguai não é um simples certificador que carimba um documento pronto. Sua atuação é ativa e tecnicamente relevante. Primeiro, redige o estatuto ou contrato social conforme as instruções dos fundadores e a legislação vigente, garantindo que o texto cumpra os requisitos legais e que as cláusulas sejam claras, coerentes e exequíveis. Segundo, orienta os fundadores sobre as consequências jurídicas de cada disposição: o que implica uma cláusula de preferência, que maiorias são necessárias para cada decisão, o que acontece se o estatuto não previr determinada situação.

O escribano também verifica a identidade de todos os comparecentes, confere se quem assina em nome de terceiros tem poderes suficientes e, em muitos casos, cuida das publicações legais e do registro na DGR. A escritura pública fica incorporada ao seu protocolo, o que garante sua conservação indefinida e a possibilidade de obter cópias certificadas (testimonios) a qualquer momento.

Requisitos para o Instrumento de Constituição de Empresa no Uruguai

Para que o escribano possa redigir e outorgar o instrumento de constituição de uma empresa no Uruguai, os fundadores devem fornecer as informações e documentos necessários. Em geral: documentos de identidade de todos os comparecentes — cédula uruguaia ou passaporte válido para estrangeiros —, a denominação escolhida, o objeto social, o capital e sua distribuição entre os sócios, os dados dos administradores ou diretores e o domicílio social.

Se algum sócio não puder comparecer pessoalmente, pode atuar por procurador com procuração notarial, apostilada se outorgada no exterior (por exemplo, em um cartório brasileiro). É um cenário muito comum para empresas de sócios estrangeiros que constituem uma sociedade no Uruguai sem viajar ao país.

Prazos da Constituição e do Registro na DGR

O prazo total para constituir uma empresa no Uruguai, da assinatura do estatuto até a empresa estar totalmente operacional, costuma ser de três a seis semanas para uma SRL e um pouco mais para uma SA, por causa do controle da AIN. O escribano pode ter a minuta pronta em dois a cinco dias úteis após receber todas as informações. A assinatura em si pode ser feita em uma única reunião de trinta minutos a uma hora.

Depois da assinatura, o processo segue com as publicações legais no Diário Oficial e em outro jornal, quando exigidas, e com a apresentação do instrumento ao Registro de Pessoas Jurídicas da DGR. O registro na DGR é o passo que torna a empresa oponível a terceiros: até ser registrada, a sociedade não pode ser oposta a quem não participou de sua constituição. O tempo de resposta da DGR varia conforme a demanda, mas costuma ser de duas a quatro semanas.

O RUT pode ser solicitado na DGI em paralelo ao registro, usando o instrumento de constituição como respaldo. Isso permite que a empresa comece a operar fiscalmente sem esperar o fim de todo o processo registral.

O Custo da Constituição de Empresa no Uruguai

O custo do instrumento de constituição de uma empresa no Uruguai tem vários componentes. Os honorários do escribano costumam seguir a tabela notarial, que fixa valores proporcionais ao capital social, com mínimos para capitais pequenos. Somam-se as taxas registrais da DGR, as taxas da AIN no caso da SA e o custo das publicações legais, um valor fixo relativamente acessível.

Se também houver advogado para a orientação prévia, a negociação do estatuto entre sócios ou a redação de um acordo de acionistas, os honorários se somam ao total. Como referência, para uma empresa com capital mínimo o processo completo pode custar entre USD 800 e USD 2.000, conforme o escritório e o tipo societário. SA e SRL com capital maior têm custos proporcionalmente mais altos. A SAS por instrumento particular custa bem menos, justamente por dispensar a escritura e os honorários notariais associados.

Conclusão

O instrumento de constituição é muito mais que um trâmite burocrático: define as regras do jogo da empresa por toda a sua vida jurídica. As cláusulas incluídas — ou omitidas — nesse primeiro documento podem ter consequências por décadas. Por isso, escolher um bom escribano e dedicar o tempo necessário para definir corretamente o estatuto desde o início é sempre um investimento que se paga com folga no funcionamento futuro da sociedade.

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