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04 nov 2026 · 11 min de leitura

Sociedade de profissionais no Uruguai: SRL ou SAS, impostos e requisitos

SA
Equipe Sociedades Anónimas

Profissionais que trabalham em equipe

Muitos profissionais — contadores, advogados, arquitetos, psicólogos, engenheiros, médicos, consultores — chegam a um momento em que decidem trabalhar juntos: dividir custos, indicar clientes uns aos outros, assumir projetos maiores ou simplesmente repartir riscos e responsabilidades. A pergunta que surge logo é como fazer isso direito do ponto de vista jurídico, fiscal e operacional. Convém continuar como autônomos e faturar separadamente? É melhor abrir empresa no Uruguai para o escritório ou consultório? Qual estrutura jurídica é a mais adequada? Quais as implicações tributárias? Este artigo é para profissionais que já decidiram se associar e estão resolvendo o “como”: quais opções existem, qual convém em cada caso, quais impostos se aplicam e quais trâmites cumprir perante a DGI, o BPS e outros órgãos. A escolha certa não só organiza a operação diária, como evita conflitos futuros, otimiza a carga fiscal dentro da lei e facilita o crescimento do escritório.

Formas de se associar e faturar como profissionais

No Uruguai, os profissionais podem se organizar de várias formas para prestar serviços e faturar. A opção mais simples é continuar como autônomo: cada profissional fatura separadamente com seu próprio RUT e tributa sua renda profissional — em geral pelo IRPF, com opção pelo IRAE em certos casos — além das contribuições ao BPS correspondentes. Isso funciona enquanto não houver uma estrutura societária formal nem patrimônio comum. No entanto, quando o vínculo se torna permanente, há um nome comercial compartilhado, as receitas são divididas ou as obrigações são assumidas em conjunto, convém formalizar a associação por meio de uma sociedade.

Os tipos de empresa no Uruguai permitem escolher entre várias estruturas. As mais usadas por profissionais são a SRL (sociedade de responsabilidade limitada, equivalente à LTDA), a SAS (sociedade por ações simplificada) e, em menor medida, a sociedade anônima. Também existe a empresa unipessoal para quem trabalha sozinho, embora este artigo se concentre na associação entre dois ou mais profissionais.

Constituída a sociedade, o faturamento é feito em nome da pessoa jurídica, que tem RUT próprio e é contribuinte de IRAE e IVA. Os sócios-profissionais podem ser remunerados de duas formas: como diretores ou administradores (remuneração por serviços, sujeita a IRPF e contribuições ao BPS) ou por distribuição de lucros (dividendos, sujeitos à retenção de 7% de IRPF quando vêm de lucros tributados pelo IRAE). A escolha entre uma e outra, ou a combinação das duas, tem implicações fiscais e previdenciárias que devem ser analisadas caso a caso.

Qual estrutura jurídica convém para um escritório profissional

A pergunta-chave é qual estrutura jurídica escolher para um escritório de profissionais. Na maioria dos casos, a SRL e a SAS são as opções mais adequadas. Ambas limitam a responsabilidade dos sócios ao capital aportado e atendem perfeitamente à operação diária de um escritório, consultório ou empresa de serviços profissionais.

SRL: flexibilidade e formalidade comprovada

A SRL é uma estrutura tradicional, regulada pela Lei 16.060, que oferece flexibilidade na organização interna e permite pactuar livremente os direitos e obrigações dos sócios no contrato social. Exige pelo menos dois sócios, é constituída por escritura pública e inscrita na Dirección General de Registros (DGR), com custo moderado. Não exige capital mínimo, embora seja comum aportar um valor simbólico ou o valor dos bens usados na atividade profissional. A administração pode ser exercida por um ou mais sócios, e as decisões são tomadas em reunião de sócios conforme o contrato. Para escritórios médios ou grandes, ou quando se prevê a entrada futura de novos sócios ou investidores externos, a SRL oferece solidez e reconhecimento institucional.

SAS: rapidez, custo menor e simplificação

A SAS, criada pela Lei 19.820, é uma sociedade por ações simplificada que pode ter um único acionista ou vários, pode ser constituída online e começar a operar muito rapidamente. Não exige capital mínimo, não paga ICOSA (o imposto das sociedades anônimas) e sua administração é mais simples: pode ser exercida por um único diretor ou um conselho reduzido. A SAS pode usar estatuto-padrão ou personalizado. É ideal para escritórios pequenos ou recém-formados que buscam agilidade e custos baixos de constituição e manutenção. Também existe a opção de comprar uma SAS pré-constituída, uma sociedade pronta para usar em que sócios e diretores são trocados na hora.

A escolha entre SRL e SAS depende do perfil do escritório, da projeção de crescimento, dos sócios e da necessidade de flexibilidade contratual. Ambas atendem perfeitamente a um escritório profissional; a diferença está no tempo, no custo e no grau de personalização do pacto social. Não há resposta única: convém analisar cada caso com critério prático e apoio profissional.

Tributação dos honorários faturados pela sociedade

Constituída a sociedade, as receitas pela prestação de serviços profissionais são tributadas pelo IRAE (Imposto de Renda das Atividades Econômicas, equivalente ao IRPJ) à alíquota de 25% sobre a renda líquida. A renda líquida é obtida descontando das receitas todas as despesas necessárias para obtê-las e mantê-las: aluguéis, salários, serviços, seguros, depreciações, entre outras. A sociedade deve manter contabilidade adequada, preparar demonstrações contábeis anuais, apresentar a declaração anual de IRAE e fazer antecipações mensais à DGI.

Além do IRAE, a sociedade deve faturar com IVA quando cabível. A alíquota básica é de 22% e há uma alíquota mínima de 10% para certos bens e serviços, enquanto os serviços exportados em geral são isentos. Os profissionais que prestam serviços a consumidores finais devem emitir faturas eletrônicas com IVA, apurá-lo mensalmente e pagá-lo descontando o IVA das compras. No entanto, alguns serviços profissionais são isentos ou não tributados pelo IVA conforme sua natureza e destinatário, por isso é fundamental verificar a normativa de cada atividade.

Retenções e pagamentos por conta

Os honorários faturados a certos clientes (órgãos públicos, grandes empresas designadas como agentes de retenção) podem sofrer retenções por conta dos impostos da sociedade. Essas retenções são antecipações que a sociedade pode descontar ao apurar seus impostos. A alíquota varia conforme o tipo de serviço e o regime do cliente. Por isso, a sociedade deve controlar as retenções sofridas e computá-las corretamente nas declarações.

Remuneração dos sócios-profissionais

Os sócios que efetivamente trabalham no escritório podem receber de duas formas. A primeira é a remuneração como diretores ou administradores: pagamento por serviços pessoais, sujeito a IRPF e a contribuições de aposentadoria e saúde ao BPS. A segunda é a distribuição de lucros: os lucros líquidos que a sociedade decide repartir são dividendos, sujeitos à retenção de 7% de IRPF quando vêm de lucros tributados pelo IRAE. Muitos escritórios optam por uma combinação: um pró-labore mensal como diretor e distribuição de lucros no fim do exercício. Essa decisão deve ser tomada com assessoria contábil e fiscal, porque afeta diretamente a carga tributária e previdenciária de cada sócio. Para sócios residentes no Brasil, é preciso considerar também a tributação dos dividendos no Brasil desde 2026.

Trâmites e obrigações para operar como sociedade de profissionais

Constituir a sociedade é só o primeiro passo. Para que o escritório funcione regularmente, é preciso cumprir vários trâmites perante os órgãos públicos. O mais importante é a inscrição na DGI e no BPS: obtém-se o RUT (equivalente ao CNPJ), declara-se a atividade (código CIIU correspondente), cadastram-se os tributos (IRAE, IVA quando cabível, retenções de IRPF) e habilita-se o faturamento eletrônico. Isso deve ser feito antes da primeira fatura.

Se a sociedade for contratar funcionários, deve também se cadastrar como empregadora, inclusive no Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTSS). Esses registros permitem emitir recibos de salário, recolher contribuições e cumprir as obrigações trabalhistas. Além disso, se a sociedade abrir conta bancária própria, o banco exigirá os documentos de constituição, e a sociedade deve apresentar a declaração de beneficiário final ao Banco Central do Uruguai (BCU), conforme as normas de prevenção à lavagem de dinheiro.

Por fim, há obrigações periódicas: declarações mensais de IVA e antecipações de IRAE, demonstrações contábeis e declaração anual de IRAE, pagamento mensal ao BPS, manutenção dos livros societários e atas e renovação de certidões quando for o caso. O descumprimento pode gerar multas, exigências da DGI ou do BPS e dificuldades para obter certidões negativas, indispensáveis para licitar, exportar serviços ou acessar benefícios fiscais. Por isso, contar com acompanhamento contábil e jurídico desde o início é fundamental para evitar erros caros. Se você está avaliando quanto custa manter uma empresa no Uruguai, lembre-se de que o custo de manutenção inclui esses serviços profissionais, não só os impostos.

Perguntas frequentes

Posso constituir uma sociedade de profissionais com um único sócio?

Depende do tipo. A SRL exige pelo menos dois sócios, mas a SAS pode ter um único acionista, o que a torna a opção habitual para um profissional que quer trabalhar sozinho por meio de uma empresa com responsabilidade limitada. Outra opção é a empresa unipessoal, que permite faturar com RUT próprio, mas atenção: ela não limita a responsabilidade — o patrimônio pessoal do titular responde pelas dívidas do negócio.

É obrigatório se inscrever num conselho profissional ao constituir a sociedade?

Depende da profissão. Algumas profissões regulamentadas (advocacia, contabilidade, arquitetura, medicina) exigem inscrição ou habilitação no órgão profissional ou autoridade correspondente para exercer legalmente. A sociedade pode precisar de inscrição adicional se a normativa setorial exigir, e em alguns casos os sócios devem estar habilitados individualmente — inclusive profissionais brasileiros, que geralmente precisam revalidar o diploma no Uruguai. É fundamental verificar os requisitos de cada profissão antes de começar a operar, para evitar sanções ou inabilitações.

O que acontece se um dos sócios sair do escritório?

O contrato social ou estatuto deve prever o procedimento de saída de um sócio: compra da participação pelos demais sócios, venda a terceiros ou dissolução da sociedade se não houver acordo. É fundamental pactuar essas cláusulas na constituição, incluindo avaliação, forma de pagamento e prazo de aviso. Uma redação clara evita conflitos futuros e permite resolver essas situações de forma organizada, sem afetar a operação do escritório nem as obrigações com clientes e fornecedores.

Conclusão: associe-se com ordem jurídica e fiscal

Constituir uma sociedade para faturar serviços profissionais em conjunto não é só um trâmite: é uma decisão estratégica que organiza a operação, delimita responsabilidades, otimiza a tributação e projeta o crescimento do escritório. A escolha do tipo societário, a redação do contrato, a inscrição na DGI e no BPS e a definição da forma de remuneração dos sócios exigem análise cuidadosa e assessoria especializada. Não se trata de evadir impostos nem de buscar brechas, mas de estruturar corretamente a atividade profissional dentro do marco legal uruguaio, escolhendo a opção mais eficiente e adequada a cada caso. Na sociedadesanonimas.uy temos mais de 500 empresas constituídas, trâmites 100% online e a possibilidade de operar muito rapidamente. Se você pensa em se associar a outros profissionais e quer fazer isso direito desde o início, agende uma consulta com nossa equipe. Orientamos na escolha do tipo societário, redigimos o contrato, cuidamos de todos os trâmites e acompanhamos o cumprimento das obrigações fiscais e societárias para que seu escritório funcione em ordem e você possa se concentrar no que faz de melhor: sua profissão.

Nota: as informações deste artigo são de caráter geral e não constituem assessoria jurídica ou fiscal.

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